São deveres do/a voluntário/a:
- a)Cumprir as normas que regulam o funcionamento do Santo Tirso Voluntário;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento das organizações promotoras de voluntariado;
- c)Participar nos programas de formação (inicial e específica) destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
- d)Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, nomeadamente o respeito pela vida privada e dignidade de todos/as quanto dela beneficiam;
- e)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- f)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- g)Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais, bem como a orientação sexual e a identidade de género de cada um/a;
- h)Zelar e assegurar a correta utilização dos recursos materiais, dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- i)Informar os/as responsáveis pelas organizações promotoras de voluntariado de questões imprevistas que ocorram no decurso das ações de voluntariado, aguardando orientação dos/as mesmos/as;
- j)Informar com a antecedência definida pelas organizações promotoras de voluntariado, sempre que não lhe for possível estar presente numa ação de voluntariado, devendo depois apresentar a devida justificação;
- k)Colaborar com as organizações promotoras de voluntariado, respeitando as suas opções e orientações técnicas;
- l)Garantir a regularidade das ações de voluntariado a que se comprometeu;
- m)Atuar de forma gratuita sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- n)Informar, por escrito, a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado em que estiver integrado/a, se pretender cessar a sua atividade de voluntário/a;
- o)Estar identificado como voluntário/a, no exercício das suas funções de voluntariado, sempre que a organização promotora assim o entenda;
- p)Respeitar a dignidade e liberdade dos/as outros/as voluntários/as, reconhecendo-os/as como pares e valorizando o seu trabalho.