Regulamento para o Voluntariado Municipal (Santo Tirso Voluntário)
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Objeto
O presente regulamento procede à criação e regulamentação da atuação da estrutura de voluntariado Santo Tirso Voluntário, enquanto instrumento agregador das necessidades sociais e comunitárias, contribuindo para a promoção de uma cultura de coesão social.
Princípios enquadradores de voluntariado
O voluntariado obedece aos seguintes princípios orientadores:
Domínios do voluntariado
O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e da cultura, do turismo e da animação turística e de lazer, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da defesa dos animais, ou outros de natureza análoga.
Entidade promotora
A entidade promotora do Santo Tirso Voluntário, adiante designada por entidade promotora, é a câmara municipal de Santo Tirso, através do Serviço de Juventude e Voluntariado.
Organizações promotoras do voluntariado
Organização
A organização do Santo Tirso Voluntário assenta em quatro dimensões específicas, com as seguintes características:
Funcionamento
O Santo Tirso Voluntário rege-se pelo presente regulamento e pelas Normas de Funcionamento a que se refere o artigo 21.º do presente regulamento, doravante designadas por Normas de Funcionamento.
Admissão
Menores
Destinatários/as
São destinatários/as do Santo Tirso Voluntário:
Direitos da entidade promotora
Direitos do/a voluntário/a
Direitos das organizações promotoras de voluntariado
As organizações promotoras de voluntariado têm direito a:
Deveres da entidade promotora
São deveres da entidade promotora:
Deveres do/a voluntário/a
São deveres do/a voluntário/a:
Deveres das organizações promotoras de voluntariado
São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
Reconhecimento
Proteção de dados
Cessação
Os/as voluntários/as e as organizações promotoras que violem, sem motivo justificado, o presente regulamento ou que tenham pedido, por escrito, a sua demissão deixam de integrar o Santo Tirso Voluntário.
Normas de Funcionamento
As Normas de Funcionamento do Santo Tirso Voluntário são aprovadas por deliberação da câmara municipal e constam de documento autónomo.
Gestão
Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação e gestão de todo o processo do Santo Tirso Voluntário, com faculdade de delegação no/a vereador/a da área de gestão municipal do voluntariado.
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre especificamente regulado pelo presente regulamento e pelas Normas de Funcionamento do Santo Tirso Voluntário, aplica-se o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e o DL n.º 389/99, de 30 de setembro.
Dúvidas e omissões
A resolução de demais dúvidas ou omissões do presente regulamento e das Normas de Funcionamento é da competência do/a presidente da câmara municipal de Santo Tirso, com faculdade de delegação no/a vereador/a da área de gestão municipal do voluntariado.
Alterações ao regulamento
As alterações ao presente regulamento revestem a mesma forma legal da aprovação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314046991