- 1 -Os/as voluntários/as deverão ser reconhecidos/as pelo seu desempenho pelas organizações promotoras, conforme estabelecido nas Normas de Funcionamento.
- 2 -O Santo Tirso Voluntário promoverá uma iniciativa, de caráter anual, de reconhecimento ao voluntariado, onde se destacarão o mérito dos/as voluntários/as, das organizações e de pessoas singulares e coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado.
Artigo 18.º — Reconhecimento
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021