Os/as voluntários/as e as organizações promotoras que violem, sem motivo justificado, o presente regulamento ou que tenham pedido, por escrito, a sua demissão deixam de integrar o Santo Tirso Voluntário.
Artigo 20.º — Cessação
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021