- 1 -Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou todas as organizações que prossigam fins não lucrativos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Estarem sediadas ou terem instalações no concelho de Santo Tirso;
- c)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente;
- d)Reunirem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade.
- 2 -A câmara municipal de Santo Tirso, enquanto entidade promotora do Santo Tirso Voluntário, consciente da necessidade de impulsionar o exercício de voluntariado no município, com o objetivo de gerar oportunidades de voluntariado, assume-se também como organização promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas.
Artigo 6.º — Organizações promotoras do voluntariado
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021