Artigo 17.º
Responsabilidade criminal
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O desrespeito dos actos administrativos que determinem qualquer das medidas de tutela da legalidade previstas no presente Regulamento constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal.
- 2 -As falsas declarações ou informações prestadas à Câmara Municipal nos procedimentos administrativos da sua competência integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.