- 1 -O desrespeito dos actos administrativos que determinem qualquer das medidas de tutela da legalidade previstas no presente Regulamento constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal.
- 2 -As falsas declarações ou informações prestadas à Câmara Municipal nos procedimentos administrativos da sua competência integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
Artigo 17.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004
Referências (2)
- Artigo 348.º do Código CPexterno
- Artigo 256.º do Código CPexterno