Para efeitos deste Regulamento considera-se:
- a)Espaços florestais - as áreas como tal definidas no Plano Director Municipal, destinadas predominantemente à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, e incluem tanto as que se apresentem já florestadas, como as que possuem potencialidades de uso futuro mediante acções de reconversão ou recuperação, correspondentes a solos de menor capacidade agrícola e que são contíguos aos espaços florestais existentes. E também os demais povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores que tenham como fim assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, a diminuição dos riscos de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e a utilização dos respectivos espaços para lazer da população;
- b)Exploração florestal - conjunto de operações através das quais o material lenhoso é retirado do local da mata onde foi produzido e é colocado em carregadouro, incluindo operação de abate, processamento e extracção;
- c)Corte - qualquer acção ou acto de execução material por iniciativa do homem, com ou sem auxílio instrumental de equipamento ou maquinaria, que for executado no termo do ciclo económico de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
- d)Corte extraordinário - qualquer acção exercida nos termos referidos na alínea b), mas por razões fitossanitárias, incêndios florestais ou outros motivos de segurança, emergência, interesse e utilidade pública manifestos;
- e)Desbastes - qualquer corte que for executado durante a fase de crescimento de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
- f)Espaço público - toda a área não edificada, de livre acesso, nomeadamente os passeios, estacionamentos, ruas, praças, largos, estradas, caminhos, parques, pontes, viadutos e demais bens municipais não afectos ao domínio privado do município;
- g)Ocupação do espaço público - qualquer utilização do espaço público para depósito de produtos e resíduos florestais, viaturas e máquinas utilizadas na respectiva exploração.