A NCI estabelece os procedimentos ajustados à realidade dos serviços municipais com vista a assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:
- a)Cumprimento das Normas de Contabilidade Pública (NCP), nomeadamente a NCP 2 - Politicas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros;
- b)Cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões proferidas, conforme competências previstas na lei ou que tenham, sido objeto de delegação/subdelegação;
- c)Salvaguarda da legalidade e regularidade, no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- d)Salvaguarda do património;
- e)Aprovação e controlo de documentos;
- f)Exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- g)Incremento da eficiência das operações;
- h)Utilização adequada dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- i)Registo oportuno das operações, pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais/regulamentares;
- j)Controlo das aplicações e do ambiente informático;
- k)Estimulo à revisão e reajustamento dos sistemas de informação e das normas internas, de modo a assegurar a sua atualização, em correspondência com a evolução da realidade do município;
- l)Contribuição para o aumento da eficiência e para a eliminação de tarefas e procedimentos desnecessários ou desatualizados;
- m)Prevenção e deteção da existência de ilegalidades, fraudes e erros;
- n)Garantia de que os procedimentos são autorizados e executados, de acordo com o quadro de competências próprias e delegadas e a segregação de funções existentes no município;
- o)Garantia da responsabilização dos diferentes intervenientes na organização e gestão da autarquia.