- 1 -As faturas originais dão entrada no Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, que após registo das mesmas no Sistema de Gestão Documental e despacho do Presidente da Câmara ou seu substituto legal, são remetidas para o Serviço de Aprovisionamento.
- 2 -Nos casos em que as faturas dão entrada no Município em suporte digital, estas são encaminhadas por "e-mail" para o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e serão tratadas nos termos do número anterior.
- 3 -Para efeitos de aceitação das faturas, o Serviço de Aprovisionamento deve confrontar o previsto em contrato, requisição, caderno de encargos, ou documento de fundamente a despesa com o constante na fatura ou documento equivalente, e proceder ao seu envio para o Serviço Financeiro.
- 4 -Após o registo prévio das faturas pelo Serviço Financeiro, as mesmas são submetidas a confirmação aos serviços requisitantes, para verificação da sua satisfação qualitativa e quantitativa e aposição, nas mesmas, de assinatura e data de conferência.
- 5 -A conferência das faturas devem verificar todo o seu conteúdo com as condições previstas nas peças dos procedimentos, designadamente, na proposta adjudicatária, incluindo nomeadamente, as condições de pagamento, por determinaram a data de vencimento das mesmas.
Artigo 24.º — Conferência e registo da despesa
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018