- 1 -As reconciliações bancárias são efetuadas mensalmente pelo Serviço Financeiro, sendo confrontados os extratos bancários de todas as contas tituladas pelo Município e os registos efetuados nas contas correntes da tesouraria.
- 2 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas devem ser averiguadas e prontamente regularizadas.
- 3 -O responsável pela elaboração das reconciliações bancárias, deverá lavrar um termo de conferência assinado e organizar em pasta própria as reconciliações efetuadas.
Artigo 32.º — Reconciliações bancárias
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018