Norma de Controlo Interno do Município de Albergaria-a-Velha
Âmbito de aplicação
Objetivos
A NCI estabelece os procedimentos ajustados à realidade dos serviços municipais com vista a assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:
Pressupostos legais
A aplicação das presentes normas tem sempre em consideração a verificação:
Competências
As competências de administração são as definidas para o órgão executivo e respetivo presidente nos termos da lei, nomeadamente as previstas no regime jurídico correspondente, contando com o apoio instrumental da organização de departamentos, divisões e outros serviços do município.
Despachos e autorizações
Documentos previsionais
Os documentos previsionais a adotar pelo Município de Albergaria-a-Velha são as Grandes Opções do Plano e o Orçamento.
Grandes Opções do Plano
Plano plurianual de investimentos
Orçamento
Quadro plurianual municipal
Preparação dos documentos previsionais
Aprovação
Atraso na aprovação
Modificações aos documentos previsionais
Princípios e regras
Processo de cobrança de receitas
Cobrança de receitas por entidades diversas da tesouraria - Postos de Cobrança
Inutilização, anulação e restituição de receita
Princípios e regras
Responsabilidades
Execução da despesa
Cabimento
Assunção do compromisso
Conferência e registo da despesa
Pagamento
Contratação pública
Caução/Garantia
Disposições gerais
Disponibilidades em caixa
Contas bancárias
A abertura de contas bancárias está sujeita a prévia deliberação da Câmara Municipal, devendo as mesmas ser titulas pelo Município de Albergaria-a-Velha e movimentadas, simultaneamente, pelo Presidente da Câmara, seu substituto legal ou titular de competência delegada e pelo Tesoureiro ou por quem o substitua.
Cheques e transferências bancárias
Reconciliações bancárias
Responsabilidade do tesoureiro
Fundos de maneio
Critérios de valorimetria das contas de terceiros
Procedimentos de controlo sobre dívidas de e a terceiros
Empréstimos obtidos
Controlo da capacidade de endividamento de curto e de médio e longo prazo
Procedimentos de controlo sobre os empréstimos
Constituem objeto dos procedimentos de controlo sobre empréstimos obtidos os seguintes:
Disposições gerais
Mensuração de inventários
Gestão de stocks
Movimentação de inventários
Controlo de inventários
Disposições gerais
Cadastro e inventariação
Procedimentos de controlo
Reconciliação das fichas de cadastro e os registos contabilísticos
Âmbito
Consideram-se, no âmbito do presente capítulo e nos termos da legislação aplicável, como despesas de pessoal e membros dos órgãos autárquicos, as remunerações certas e permanentes, nomeadamente salários, subsídios de refeição, subsídios de férias e de natal, bem como gratificações, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros encargos legalmente previstos.
Objetivos
O objetivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de assunção e liquidação de despesas com pessoal, de forma a permitir:
Considerações gerais
Processo individual
Admissão de pessoal
Processamento de vencimentos
Trabalho complementar e em dia de descanso semanal, complementar e feriados
Ajudas de custo e subsídio de transporte
Prestações sociais diretas
Controlo de assiduidade
Controlo do período de férias
Disposições gerais
Documentos
São documentos de prestação genérica de contas os enunciados na Resolução n.º 37/2014, publicada no Diário da República a 04 de dezembro de 2014, do Tribunal de Contas, que define as instruções para organização e remessa de documentos das contas das autarquias locais abrangidas pelo POCP, sendo que deverá o Tribunal de Contas definir as instruções para organização e remessa de documentos de prestação adaptada à SNC-AP.
Organização e aprovação
Prestação de contas intercalar
Disposições gerais
Aquisição de software e hardware
Emissão de correspondência
Receção de correspondência
Gestão documental
A emissão e receção de correspondência deverão obedecer ao sistema de gestão documental em vigor no município, devendo esta ser objeto de registo, numeração sequencial, classificação e arquivo.
Documentos obrigatórios
São considerados documentos obrigatórios do Município todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos fundamentais necessários à prova dos factos mais relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições legais.
Organização
Arquivo
Violação das normas de controlo interno
A violação das regras estabelecidas no presente regulamento, sempre que indicie o cometimento de infração disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no Estatuto Disciplinar.
Dúvidas e omissões
Em tudo que for omisso na presente norma de Controlo Interno aplicar-se-ão as disposições legais previstas na legislação em vigor aplicável às autarquias locais.
Alterações
A presente Norma de Controlo Interno pode ser objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que entrem em vigor, bem como as que decorrem de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal e/ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver previsto na presente Norma de Controlo Interno, aplicar-se-ão as disposições legais previstas na legislação em vigor aplicáveis às autarquias.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente Norma de Controlo Interno é revogada a anterior norma e são revogadas todas as disposições municipais que a contrariem ou nas partes que a contrariem.
Entrada em vigor
A presente Norma de Controlo Interno entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2018.
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