São considerados documentos obrigatórios do Município todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos fundamentais necessários à prova dos factos mais relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições legais.
Artigo 69.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018