- 1 -Os serviços do município devem ter o máximo cuidado no arquivo dos processos e documentos, devendo manuseá-los e arrumá-los em lugar adequado, em prateleiras ou estantes, até à conclusão dos mesmos, os quais conforme a sua natureza específica podem ser enviados para arquivo geral nos termos do Regulamento do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha e demais legislação aplicável.
- 2 -Após a sua conclusão, os processos são conservados em arquivo definitivo, só podendo ser destruídos em cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal e das disposições legais em matéria de organização de arquivos municipais.
- 3 -Caso se verifiquem as condições mencionadas no número anterior, devem os serviços respetivos aconselharem-se com o Arquivo Municipal, sobre o destino que deve ser dado aos processos.
Artigo 71.º — Arquivo
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018