- 1 -A constituição de Comissões Pedagógicas de Ciclos de Estudos é obrigatória.
- 2 -No caso dos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado:
- a)O Coordenador de Ciclo de Estudos integra obrigatoriamente a Comissão Pedagógica, à qual preside;
- b)A Comissão Pedagógica de Ciclo de Estudos é constituída por estudantes desse ciclo, com um estudante por cada ano curricular, e por igual número de representantes do corpo docente, os quais podem pertencer à Comissão de Coordenação a que alude o n.º 4 do artigo 67.º;
- c)Os estudantes de cada ciclo de estudos elegem, entre si, os representantes na respetiva Comissão Pedagógica, nos termos da alínea anterior e do Regulamento para eleição dos órgãos da Faculdade.
- 3 -No caso dos ciclos de estudos de doutoramento:
- a)Em cada departamento ou Instituto de Estudos existe uma Comissão Pedagógica de doutoramento, constituída com número igual de estudantes e de Coordenadores de doutoramento, sendo esse número, no máximo, o número de doutoramentos coordenados pela respetiva Estrutura de Ensino;
- b)O Presidente da Comissão Pedagógica é nomeado pelo Conselho de Estrutura de Ensino, sob proposta do seu Presidente, escolhido de entre os docentes da Comissão Pedagógica;
- c)Os estudantes de todos os doutoramentos coordenados por cada Estrutura de Ensino elegem, entre si, os representantes na Comissão Pedagógica, no máximo um por cada doutoramento, nos termos do Regulamento para eleição dos órgãos da Faculdade.
- 4 -Compete à Comissão Pedagógica promover a ligação entre os estudantes e os docentes do ciclo de estudos, diagnosticar problemas e dificuldades relacionados com o ensino e a aprendizagem dos estudantes e promover a sua resolução, bem como apreciar o relatório anual de funcionamento do ciclo de estudos elaborado pelo Coordenador.
- 5 -A Comissão Pedagógica deve reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador do Ciclo de Estudos ou de um terço dos membros da Comissão.
Artigo 68.º — Comissão Pedagógica de Ciclo de Estudos
Vigente desde: 19/01/2026