A criação, restruturação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e a participação da Faculdade em CID, são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor, ouvidos os Conselhos Científico, de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e de Presidentes de Estruturas de Ensino, os quais se devem pronunciar através de pareceres fundamentados.
Artigo 69.º — Constituição de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 19/01/2026