- 1 -O cartão de vendedor ambulante poderá ser substituído a título excepcional, por autorização especial a conceder pela Câmara Municipal, no caso de a actividade a exercer se revelar de excepcional interesse para o município, ter carácter temporário e revestir-se de características especiais com interesse sócio-cultural.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, deverão os interessados formalizar os pedidos de autorização em requerimento próprio, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, onde constem os dados identificativos, qualidade profissional e habilitações, indicando ainda, de forma resumida, a actividade pretendida, a fundamentação que justifique o interesse relevante e excepcional da actividade a exercer para o município, o período temporal de exercício, horário e local fixo.
Artigo 6.º — Autorizações especiais
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004