É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)Formar filas duplas de exposição de artigos de venda;
- b)Impedir ou dificultar, de qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- c)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respectivos veículos;
- d)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- e)Lançar, no solo, qualquer desperdício, restos, lixos ou outros objectos susceptíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- f)Estacionar na via pública, fora dos locais em que a venda seja permitida para expor os produtos para venda;
- g)Fazer publicidade sonora em condições em que perturbem a vida normal das populações, seja por amplificação seja por qualquer outro meio, e fora do horário de funcionamento do comércio local;
- h)Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e dos que sejam contrários à moral e bons costumes;
- i)Exercer a sua actividade junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário, sempre que a respectiva actividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas.