O município obriga-se a:
1) Respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável e o presente Regulamento, bem como os demais procedimentos internos no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
2) Assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde, em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomeadamente:
- a)Proceder na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos de forma a garantir um nível eficaz de protecção;
- b)Proceder na aquisição de máquinas e equipamentos à identificação de riscos, optando preferencialmente por máquinas e equipamentos ergonomicamente mais adequados e de menor risco;
- c)Integrar no conjunto das actividades do município e a todos os níveis, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de prevenção;
- d)Garantir a existência de sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho;
- e)Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho, não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;
- f)Planificar a prevenção, num sistema coerente que, tenha em conta a componente técnica da organização de trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho;
- g)Ter em conta na organização dos meios, não só os trabalhadores, como também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e a realização dos trabalhos, quer nas instalações, quer no exterior;
- h)Dar prioridade à protecção colectiva, em relação às medidas de protecção individual;
- i)Organizar o trabalho, procurando, designadamente eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado, sobre a saúde dos trabalhadores;
- j)Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos, no local de trabalho;
- l)Estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
- m)Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave;
- n)Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores em caso de perigo grave e iminente, que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade, enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a protecção adequada;
- o)Promover e dinamizar a formação e informação para os trabalhadores e chefias, nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- p)Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;
- q)Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho de modo a beneficiar do conhecimento das técnicas e experiências mais actualizadas nesta área;
- r)Ter na devida atenção, as propostas e recomendações realizadas pelo Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (SSHST) e do Núcleo Permanente de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (NPSHST);
- s)Fornecer aos trabalhadores o equipamento de protecção individual e os fardamentos necessários e adequados;
- t)Comunicar ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - IDICT nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência dos casos de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave;
- u)Remeter o relatório anual de actividades do SSHST no primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeita, aos delegados concelhios de saúde e às delegações ou subdelegações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, IDICT, da área do município;
- v)Promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das condições na saúde do trabalhador.