- 1 -Compete à Câmara Municipal manter atualizados os registos toponímicos, dos quais deverão constar:
- a)As denominações atribuídas;
- b)A denominação anterior (caso exista);
- c)Data da deliberação que atribuiu o topónimo;
- d)Menção dos antecedentes históricos e dados biográficos (caso existam);
- e)Planta a escala adequada do local em causa.
- 2 -A Câmara Municipal promoverá a elaboração e edição de plantas toponímicas respeitantes aos principais centros urbanos.
Artigo 21.º — Informação e Registo
Vigente desde: 14/03/2019