- 1 -A publicação das atribuições toponímicas e números de polícia é feita por edital e pelas demais formas previstas no artigo 91 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e afixados nos locais do costume;
- 2 -Deverá remeter-se cópia desse edital às seguintes entidades:
- a)Conservatória do Registo Predial;
- b)Cartório Notarial;
- c)Repartição de Finanças;
- d)CTT - Correios de Portugal;
- e)Guarda Nacional Republicana;
- f)Bombeiros Voluntários de Monchique;
- g)Juntas de Freguesia;
- h)Outras entidades tidas por convenientes.
- 3 -A prova de correspondência entre a antiga e a nova denominação ou numeração será certificada pela Câmara Municipal, quando solicitada.
Artigo 21.º-A — Publicitação
Vigente desde: 14/03/2019