Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos eleitos locais que exercem funções na Câmara Municipal de Espinho, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções e sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor, em particular da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação em vigor, os eleitos locais devem:
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Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os eleitos locais se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Suprimento de conflitos de interesses
Os eleitos locais que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
Extensão de regime
O presente Código de Conduta aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Espinho.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
313036531