- 1 -A licença, verificados que sejam os condicionalismos legais, é concedida no prazo de 30 dias úteis, devendo dela constar, designadamente, o local e o horário de funcionamento da agência ou posto.
- 2 -A licença tem a validade anual e é intransmissível.
- 3 -A renovação da licença deve ser requerida até 30 dias úteis antes de caducar a sua validade.
Artigo 5.º — Emissão de licença
Vigente desde: 21/05/2004