Nas sepulturas temporárias será permitida a colocação de símbolo limitado a urna, cabeceira ou cruz, sem o pagamento do terreno, até ao prazo de três anos, não permitindo o enterramento de outros familiares.
Nas sepulturas temporárias será permitida a colocação de símbolo limitado a urna, cabeceira ou cruz, sem o pagamento do terreno, até ao prazo de três anos, não permitindo o enterramento de outros familiares.