- 1 -A construção de Jazigos, campas jazigo e campas rasas devem concluir-se dentro do prazo de um ano a partir da data da emissão do respetivo alvará, devendo a respetiva licença de construção ser exibida ao responsável pelo cemitério.
- 2 -A inobservância do prazo implicará a renovação da licença de construção agravada em 50 %.
Artigo 30.º — Prazo de Construção
Vigente desde: 02/04/2018