- 1 -A requerimento dos interessados poderá a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca fazer concessão de ossários.
- 2 -O requerimento será feito em impresso próprio, distribuído para o efeito, na Secretaria da União das Freguesias do Poceirão e Marateca devendo ser assinado pelo requerente.
- 3 -Deferido o requerimento, os interessados procederão, no prazo de 10 dias, ao respetivo pagamento sendo entregue o recibo e o alvará.
Artigo 36.º — Concessão de Ossários
Vigente desde: 02/04/2018