- 1 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou as urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
- 2 -É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para o efeito de inumação, em sepulturas temporárias de cadáveres transladados após o falecimento.
Artigo 54.º — Incineração de Urnas
Vigente desde: 02/04/2018