Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo encarregado.
Artigo 55.º — Autorização de Retirada de Objetos
Vigente desde: 02/04/2018