- 1 -A Câmara Municipal cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Alienação do imóvel antes de terem decorrido 5 anos, após a conclusão das obras comparticipadas, no âmbito deste programa;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- c)Incumprimento das disposições legais em matéria urbanística;
- 2 -As falsas declarações determinam a anulação da candidatura e a reposição das verbas eventualmente recebidas, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais ao caso houver lugar.
- 3 -Nos casos indicados no n.º 1, o candidato fica obrigado a devolver a totalidade do valor da comparticipação recebida;
- 4 -A atribuição deste apoio será indeferida ou cancelada, com a inerente devolução dos apoios, sempre que existam indícios seguros de que o candidato dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pela Câmara municipal.
- 5 -Verificando-se alguma das situações previstas nos números anteriores, o candidato fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio previsto nos Regulamentos Municipais com Incentivos Sociais, pelo período de 5 (cinco) anos.
Artigo 25.º — Cessação, devolução do apoio e penalizações
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021