É aditado o n.º 8 ao artigo 19.º com a seguinte redação:
Artigo 19.º (alteração)
Horário de funcionamento
- 1 -(sem alteração).
- 2 -(sem alteração).
- 3 -(sem alteração).
- 4 -(sem alteração).
- 5 -(sem alteração).
- 6 -(sem alteração).
- 7 -(sem alteração).
- 8 -As lojas situadas fora da nave e que funcionam em espaços autónomos, poderão praticar o horário de funcionamento de acordo com o regime jurídico correspondente às respetivas atividades, não lhes sendo aplicado o disposto nos n.os 3 e 4.