1 - A Estação Náutica de Estarreja é constituída por:
a) Entidade Coordenadora;
b) Comissão Coordenadora;
c) Conselho da Estação Náutica.
2 - O Município de Estarreja é a Entidade Coordenadora da Estação Náutica.
3 - A Comissão Coordenadora é constituída por um máximo de 7 elementos, nomeadamente por:
a) Entidade Coordenadora;
b) Um parceiro representativo dos seguintes setores de atividade:
1 - Operadores Turísticos e Similares;
2 - Hotelaria, Restauração e Similares;
3 - Educação, Investigação e Desenvolvimento;
4 - Artesãos, Construtores Navais e Produtores Locais;
5 - Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Empresariais;
6 - Juntas de Freguesia;
c) Sempre que possível, deverá de haver rotatividade de cada parceiro representativo de cada setor de atividade, anualmente.
4 - O Conselho da Estação Náutica é constituído pelas entidades parceiras que outorgaram o Protocolo de Parceria e por outras que venham a aderir e a integrar a rede de parceiros da Estação Náutica.
5 - São e poderão vir a ser parceiros da Estação Náutica de Estarreja qualquer entidade com atividades de interesse para o desenvolvimento e prossecução dos objetivos da Estação Náutica.
6 - A manifestação de interesse de adesão à Estação Náutica de Estarreja deverá ser dirigida à Entidade Coordenadora, através de preenchimento de formulário próprio, e após a sua aprovação por esta, será efetuado o respetivo averbamento no Protocolo de Parceria, por adenda, vinculando-se doravante ao presente documento e à ação articulada da Estação Náutica.