- 1 -Compete à Entidade Coordenadora da Estação Náutica de Estarreja:
- a)O funcionamento da Estação Náutica de Estarreja (apoio técnico e funcional);
- b)Dinamização e organização das atividades previstas;
- c)Verificação dos níveis de cumprimento do plano de iniciativas e atividades, sua correção e preparação da sua avaliação e eventual revisão;
- d)Contacto direto e comunicacional com os parceiros;
- e)Convocar reuniões;
- f)Representar a Estação Náutica de Estarreja.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora da Estação Náutica de Estarreja:
- a)Promover o envolvimento e participação de todos os parceiros da rede;
- b)Programar a concretização das tarefas que constituirão o programa de iniciativas e atividades;
- c)Assegurar a sua operacionalização e execução regular;
- d)Recolher dados, estatísticas e elementos qualitativos que permitam a sua monitorização e avaliação regular;
- e)A produção de relatórios de avaliação, bem como a produção de recomendações, para a melhoria dos resultados a atingir e para a concretização dos objetivos estabelecidos;
- f)Convocar reuniões.
- 3 -Podem ainda participar nos trabalhos da Comissão Coordenadora todas as entidades que tenham à sua responsabilidade as iniciativas conjuntas, bem como aquelas que, embora sejam da responsabilidade individual de determinado parceiro, se considerem estruturantes da dinamização do trabalho.
- 4 -Compete ao Conselho da Estação Náutica:
- a)Promover o envolvimento e a participação de todos os seus membros, no programa de iniciativas e atividades, e oferta de serviços náuticos;
- b)Definir as suas ações, prioridades e orientações estratégicas;
- c)Participar e contribuir para o Plano de Ação da Estação Náutica de Estarreja;
- d)Aprovar o programa plurianual de iniciativas, bem como, a análise do seu grau de concretização, sugerindo, sempre que para tal se justifique, a produção de orientações corretivas pela implementação, acompanhamento e gestão das ações preconizadas pela Rede;
- e)Participar nas reuniões agendadas e votar nos assuntos a submeter a deliberação do Conselho da Estação Náutica;
- f)Participar na elaboração do Regulamento de Funcionamento da Estação Náutica de Estarreja;
- g)Integrar os materiais promocionais e iniciativas da Estação Náutica;
- h)Utilizar o selo Estação Náutica de Estarreja;
- i)Enviar, mensalmente, os resultados estatísticos referentes a atividades desenvolvidas pelo próprio parceiro;
- j)Contribuir para a recolha de informação relativamente ao nível de satisfação dos utilizadores da Estação Náutica e avaliação dos serviços prestados;
- k)Informar a Entidade Coordenadora de todas as ações/atividades desenvolvidas por cada parceiro;
- l)Contribuir para a prossecução dos objetivos definidos para a Estação Náutica de Estarreja.
- 5 -O exercício das funções de Entidade Coordenadora, assim como a qualidade de parceiro assumida pelas diversas entidades participantes no projeto, não implica a obrigação de pagamento de qualquer quantia, seja a que título for, no âmbito da Estação Náutica de Estarreja.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021