1.ª alteração ao Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
Alteração ao Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
É alterada a redação dos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 14.º (anterior artigo 13.º) e 17.º (anterior artigo 16.º) do regulamento, nos termos seguintes:
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano Sara Moreira, a qual é constituída pelo parque urbano propriamente dito (adiante designado por parque urbano), parque desportivo municipal, equipamento para atividades de turismo na natureza, passeio das margens do Ave, praia urbana, pesqueiros, galeria ripícola, parques de estacionamento, parque canino municipal e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele fica a fazer parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o respetivo Anexo I.
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)"Cães de raça potencialmente perigosa" - qualquer cão que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais;
- c)"Detentor" - Qualquer pessoa singular ou coletiva responsável pelos cães, de modo permanente ou temporário;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)"Parque Canino Municipal" - a área vedada para exercício animal, onde os cães podem circular sem trela e/ou sem açaime, desde que cumpridas as regras estabelecidas no presente regulamento para a entrada e permanência dos mesmos;
- g)[Anterior alínea d).]
- h)[Anterior alínea e).]
- i)[Anterior alínea f).]
- j)[Anterior alínea g).]
- k)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- m)[Anterior alínea j).]
Artigo 7.º
[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, a circulação de animais sem acompanhamento dos donos, bem como que os mesmos dejetem em toda a área, com exceção dos dejetos provenientes de cães-guia, quando acompanhados por cegos;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...].
Artigo 14.º (anterior artigo 13.º)
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)A violação do disposto nas alíneas a), b), d), f), h), j), k), l), m) e o) do n.º 1, n.º 2, n.º 3 e n.º 4 do artigo 8.º;
- d)A violação do disposto nas alíneas c), e), g), i) e n) do n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são puníveis com coima de 25 (euro) até 500 (euro), no caso de pessoa singular, e de 50 (euro) até 1.000 (euro), no caso de pessoa coletiva.
- 3 -As contraordenações previstas nas alíneas b) e d) do número anterior são puníveis com coima de 100 (euro) até 1.000 (euro), no caso de pessoa singular, e de 200 (euro) até 2.000 (euro), no caso de pessoa coletiva.
- 4 -[...];
- 5 -[...];
- 6 -[...].
Artigo 17.º (anterior artigo 16.º)
[...]
As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 11.º, n.º 6 do artigo 14.º e artigo 16.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Aditamento ao Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
É aditado o artigo 8.º com a seguinte redação:
Artigo 8.º
Parque Canino Municipal
- 1 -No Parque Canino Municipal é proibido:
- a)A entrada de cães com menos de 4 meses;
- b)A permanência de mais de dois cães por pessoa;
- c)A permanência de cães sem acompanhamento por um indivíduo com idade mínima de 16 anos, responsável pela sua segurança e vigilância;
- d)A presença de crianças e jovens até aos 16 anos só é permitida se for supervisionada por um adulto;
- e)A entrada e permanência de cães sem a devida identificação com microchip, sem plano de desparasitação e de vacinação atualizados, devendo o detentor do animal deve ter em sua posse o respetivo boletim de vacinação;
- f)A entrada e permanência de cães sem a respetiva identificação e o contacto do respetivo detentor na coleira ou peitoral;
- g)Os cães de raça potencialmente perigosa só podem entrar no recinto com açaime funcional e devidamente colocado;
- h)A permanência de cães sem supervisão dos respetivos detentores;
- i)A entrada e permanência de cães com coleiras e trelas estranguladoras, de bicos ou elétricas;
- j)Atar os cães às vedações ou outros elementos do recinto;
- k)Alimentar os cães;
- l)Dar banho, escovar ou realizar qualquer cuidado de beleza aos animais;
- m)Usar os equipamentos caninos para utilização humana;
- n)A entrada de cães com comportamento agressivo, doentes ou em tratamento e de cadelas em cio;
- o)Beber, comer ou fumar no interior do parque canino.
- 2 -Os dejetos caninos devem ser imediatamente apanhados pelos utilizadores e colocados nos recipientes existentes no parque.
- 3 -Para segurança de todos os utilizadores, devem os detentores evitar que o seu cão faça buracos na terra, pelo que caso tal ocorra devem eliminá-los de imediato.
- 4 -Os utilizadores devem ter em atenção a segurança dos animais e pessoas que circulam no Parque Urbano Sara Moreira e manter os portões do Parque Canino Municipal sempre fechados.
- 5 -Os detentores, são responsáveis por:
- a)Eventuais danos causados pelos seus animais a outros animais ou pessoas;
- b)Por lesões ou doenças contraídas pelos cães no Parque Canino Municipal, devendo, caso ocorram, comunicar as mesmas ao Serviço Veterinário Municipal;
- c)Pelos danos nos equipamentos que resultem do seu uso inapropriado ou descuidado.
- 6 -A duração máxima de utilização é de 1 hora.
- 7 -A lotação é feita de acordo com a capacidade do espaço, que se encontra devidamente indicada na entrada do mesmo.
Renumeração dos artigos do Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
Com o aditamento do artigo 8.º ao regulamento, são renumerados os artigos subsequentes, nos termos seguintes:
Artigo 9.º
(Anterior artigo 8.º)
Artigo 10.º
(Anterior artigo 9.º)
Artigo 11.º
(Anterior artigo 10.º)
Artigo 12.º
(Anterior artigo 11.º)
Artigo 13.º
(Anterior artigo 12.º)
Artigo 14.º
(Anterior artigo 13.º)
Artigo 15.º
(Anterior artigo 14.º)
Artigo 16.º
(Anterior artigo 15.º)
Artigo 17.º
(Anterior artigo 16.º)
Artigo 18.º
(Anterior artigo 17.º)
Alteração do Anexo I do Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
É alterado o Anexo I do regulamento, o qual passa a integrar o Parque Canino Municipal, que a seguir se publicita:
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315118807