- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação previsto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Faro.
- 2 -A decisão sobre a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 17.º — Processo contra-ordenacional
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004