O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação.
Alvará
José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:
Faz saber que, nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e do Regulamento Municipal da Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais Lugares Públicos ao ar livre, concede licença para a realização na via pública, do seguinte evento:
Modalidade: ...
Denominação: ...
Entidade organizadora: ...
Data: ...
Local/percurso: ...
A realização do referido evento fica, porém, sujeita aos condicionamentos assinalados (x):
- a)Deverá ser requisitado o conveniente policiamento para as localidades de passagem, particularmente nos locais de partida e de chegada e, ainda para os locais que mais frequentemente são procurados pelo público;
- b)Deverão ser tomadas as devidas precauções para segurança dos intervenientes e do público;
- c)Os troços onde se efectuam as provas de classificação/contra-relógio deverão ser interditos ao trânsito geral por agentes da BT/GNR, a requisitar pela entidade organizadora ao comando;
- d)O evento poderá ser acompanhado por ... a requisitar pela entidade organizadora ao ...;
- e)A entidade organizadora assegurará a presença de meios de evacuação de sinistros e comunicação, de modo a ser possível interromper o evento quando tal se torne necessário;
- f)Não devem ser pintados quaisquer símbolos ou marcas nas estradas e vias utilizadas, ficando a cargo da entidade organizadora o pagamento de eventuais prejuízos causados;
- g)Não devem ser feitas inscrições nos painéis e sinais verticais;
- h)Não deverá ser colocado qualquer tipo de publicidade ao longo das estradas e das vias utilizadas;
- i)Os concorrentes/participantes deverão, no máximo, ocupar apenas metade da faixa de rodagem, por forma a não afectarem o trânsito normal;
- j)Os concorrentes/participantes deverão seguir em fila e o mais próximo da berma ou passeio, no estrito e rigoroso cumprimento das regras e normativos do Código da Estrada;
- l)As médias horárias nos percursos de ligação não podem ultrapassar as velocidades máximas permitidas por lei;
- m)Todos os eventos cujas características exijam a utilização em exclusivo, da via, designadamente perícia, rampa, velocidade e complementares, só podem ser realizadas com via vedada ao trânsito e desde que haja itinerários alternativos;
- n)Nos troços cronometrados não podem haver veículos estacionados a menos de 10 m das bermas, nem público nas bermas exteriores e curvas e ou perfil de traçado que ponha em risco a aderência dos veículos, impondo-se a utilização de dispositivos de segurança adequados e eficazes à protecção em vista;
- o)Em caso de conflito ou corte de trânsito o efectivo de policiamento deverá ser competente para guiar a prova em percurso alternativo;
- p)A eventual passagem em terrenos ou propriedades privadas depende de prévia autorização expressa dos respectivos proprietários.
Passado e selado na Câmara Municipal de Faro em ... de ... de ...
Conta:
O Presidente