Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, 310/2002, de 18 de Dezembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da actividade realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, devendo dela constar, designadamente, o local de realização, o tipo do evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicar-se-á também o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer, ou no caso de provas que se desenvolvam em mais de um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Taxas
Contra-ordenações
Fiscalização
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Delegação de competências
Todas as competências previstas no presente diploma podem ser delegadas.
Interpretação e omissão
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação.
Alvará
José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:
Faz saber que, nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e do Regulamento Municipal da Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais Lugares Públicos ao ar livre, concede licença para a realização na via pública, do seguinte evento:
Modalidade: ...
Denominação: ...
Entidade organizadora: ...
Data: ...
Local/percurso: ...
A realização do referido evento fica, porém, sujeita aos condicionamentos assinalados (x):
Passado e selado na Câmara Municipal de Faro em ... de ... de ...
Conta:
O Presidente