- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, constante do anexo I ao presente Regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Actividade que se pretende desenvolver;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva:
- a)O documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão;
- b)Deverão ser juntas cópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos respectivos estatutos.
Artigo 4.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004