Os munícipes dispõem de 8 (oito) dias para reclamar um animal que tenha sido capturado pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Após este período os animais capturados são propriedade do Município, podendo ser cedidos, vendidos em hasta pública ou mesmo abatidos nos casos em que tal se revele ser a última medida possível a adoptar, sendo que igual procedimento será aplicado nos casos em que o dono ou detentor não liquide as eventuais taxas devidas a esta Autarquia.
Artigo 6.º — Reclamação de animais capturados
Vigente desde: 10/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008