Regulamento do canil municipal
Horário de funcionamento
De segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 16:30.
Entidade responsável pelo canil
O Médico Veterinário Municipal é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia e, como tal, assume a responsabilidade pelo Canil, tendo poderes para decidir o destino dos animais recolhidos ou o seu abate imediato em situações de dano físico ou patologia animal cuja recuperação se considere demasiado onerosa, de êxito incerto, ou duvidosa ou represente sofrimento desnecessário.
Aceitação de animais no canil
Só serão aceites canídeos, de acordo com a tabela anexa.
Serviço de apoio ao domicilio
Em caso de doença incurável, cães agressivos ou mortos e caso o dono não tenha possibilidade de o remover e transportar ao canil, poderá solicitar o apoio dos serviços camarários, designadamente através do número verde 800 223 660, durante o horário de funcionamento e de acordo com a tabela anexa.
Recolha de animais vadios ou errantes
A Câmara Municipal de Ponta Delgada procederá, regularmente, à captura de animais encontrados a deambular pela via pública.
Reclamação de animais capturados
Os munícipes dispõem de 8 (oito) dias para reclamar um animal que tenha sido capturado pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Após este período os animais capturados são propriedade do Município, podendo ser cedidos, vendidos em hasta pública ou mesmo abatidos nos casos em que tal se revele ser a última medida possível a adoptar, sendo que igual procedimento será aplicado nos casos em que o dono ou detentor não liquide as eventuais taxas devidas a esta Autarquia.
Acesso ao canil
As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao canil se autorizadas e acompanhadas por um funcionário afecto ao mesmo.
Condições de cedência de animais do canil
Condições de cedência de canídeos recolhidos nas instalações da Câmara Municipal
Campanhas de adopção de animais
A Câmara Municipal de Ponta Delgada através de campanha de adopção devidamente publicitadas e temporalmente definidas, isentará os munícipes do pagamento das despesas inerentes à desparasitação e identificação dos animais
Cães de raça potencialmente perigosa, cruzados destas raças ou animais agressivos
A avaliação de entrega será feita caso a caso e só após satisfeitas as imposições legais para a detenção e posse deste tipo de cães, expressas no Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro.
Condições de cedência de ruminantes recolhidos nas instalações da Câmara Municipal
Condições de cedência de equinos, asininos e muares recolhidos nas instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Responsabilidades do canil municipal
A Câmara Municipal de Ponta Delgada declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o período de recolha dos animais nas suas instalações do Canil Municipal.
Taxas
As taxas a aplicar serão as constantes na Tabela Anexa, e serão revistas anualmente de acordo com os valores médios de inflação do ano anterior, sob proposta a submeter à Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não estiver expresso neste Regulamento será aplicável a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a sua publicação em Edital.
* Aplicável a casos de animais agressivos com necessidade de aplicação de tranquilizantes
** Nos casos de disponibilidade do canil para guarda temporária dos animais
*** Custos do chip e desparasitação
**** Custos com aquisição e colocação de identificação
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