- 1 -Os animais alojados nas instalações da Câmara Municipal só serão entregues depois de serem identificados, serem cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e pagas todas as despesas de manutenção referentes ao período de permanência, do(s) animal(ais) de acordo com a tabela anexa.
- 2 -Quaisquer actos médicos que, impreterivelmente, tenham de ser efectuados para assegurar condições mínimas de bem-estar ou de sobrevivência dos animais serão sempre a expensas do proprietário, devendo o pagamento ser efectuado em simultâneo de acordo com as taxas expressas na tabela anexa.
Artigo 8.º — Condições de cedência de animais do canil
Vigente desde: 10/04/2008
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Em vigor desde 10/04/2008