- 1 -O pedido de mudança da titularidade da licença de ocupação do espaço público só será deferido se se verificarem, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)Encontrarem-se pagas as taxas devidas;
- b)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento, com exceção de obras de beneficiação que poderão ser condicionantes da autorização da mudança de titularidade;
- c)O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse e do respetivo pedido.
- 2 -Na licença de ocupação do espaço público será averbada a identificação do novo titular.
- 3 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da correspondente taxa de averbamento, à ocupação do espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular, ou suas renovações.
Artigo 13.º — Mudança de Titularidade
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018