Regulamento de Ocupação do Espaço Público
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido aos Municípios pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, com esteio e fundamento no artigo 11.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e em conformidade com as competências dos órgãos municipais previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei.
Objeto
Âmbito
Caducidade
Renovação
Disposições Gerais
Regime da mera comunicação prévia
Procedimento de autorização
Aplicabilidade
Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento Zero), não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do «Balcão do Empreendedor».
Instrução
Condições de indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido com base em qualquer dos seguintes fundamentos:
Alvará de licença
No caso de ter sido proferida a decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, os serviços competentes devem assegurar a emissão do alvará de licença.
Utilização da Licença
A utilização da licença é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, com exceção do previsto no artigo seguinte.
Mudança de Titularidade
Revogação da licença
A licença de ocupação do espaço público será revogada sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
Obrigações gerais do titular
O titular da licença fica vinculado às seguintes obrigações:
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Critérios de ocupação do espaço público e semipúblico
Os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e semipúblico, numa perspetiva de salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano, são os estabelecidos no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como aqueles especialmente regulados no presente Regulamento.
Reservas de utilização para o Município
A ocupação do espaço público e semipúblico com elementos de mobiliário urbano e suportes publicitários pode determinar a reserva de algum ou alguns dos espaços publicitários para o Município.
Exclusivos
Restrições de instalação de uma esplanada fechada
Condições de instalação e manutenção de quiosques
Alpendres e Palas
Os alpendres e palas instalados em apêndice à construção existente só deverão ser autorizados quando não prejudiquem a estética do edifício, nomeadamente quando não ocultem vãos de iluminação e ou de arejamento, não possuam largura de vãos que obstruam elementos de segurança rodoviária ou que conduzam à sua ocultação à distância, que não ultrapassem a largura de passeios e não ocupem áreas de estacionamento de veículos e contemplem, em termos construtivos, a integração arquitetónica do elemento à fachada que lhe serve de suporte, e a segurança de pessoas e bens.
Objeto
O presente capítulo estabelece os critérios a que está submetida a ocupação do espaço público não sujeita a licenciamento.
Princípios gerais de ocupação do espaço público
Sem prejuízo das regras contidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a ocupação do espaço público não pode prejudicar nem impedir:
Obrigações gerais do requerente
No âmbito da mera comunicação prévia ou do procedimento de autorização, o requerente assume as seguintes obrigações:
Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Restrições de instalação de uma esplanada aberta
Condições de instalação de estrados
Condições de instalação de um guarda-vento
Condições de instalação de uma vitrina
Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
Condições de instalação de um expositor
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
Na instalação de uma arca ou máquina de gelados devem ser respeitadas as seguintes condições de instalação:
Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve ainda respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Valor, liquidação e pagamento das Taxas
Ocupação ilícita do espaço público
Custos da remoção
Os encargos com a remoção de elementos que ocupem o espaço público, ainda que efetuada por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.
Identificação clara das obrigações
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, através dos serviços de fiscalização, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como a participação ou notícia de qualquer evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade por prática de contraordenação.
Regime sancionatório
Aplicação no tempo
Suspensão de autorizações
Norma transitória
Os títulos de ocupação de espaço público e semipúblico municipal anteriormente abrangidos pelo regime do licenciamento e que hajam subsistido como processos de ocupação de espaço público, sem dependência de qualquer ato, formalidade, diligência ou procedimento a adotar ou empreender pelos seus titulares, ficando apenas sujeitos ao pagamento das taxas devidas e aplicáveis, perdem a sua vigência a 31 de dezembro do ano civil da entrada em vigor do presente Regulamento, ficando, a partir daquela data, sujeitos ao regime e procedimentos das comunicações/autorizações, devendo para o efeito os seus titulares conformar-se com o regime jurídico vigente apresentado para o efeito a mera comunicação/autorização e procedendo ao pagamento das taxas devidas.
Normas subsidiárias
Em tudo o que for omisso no presente Regulamento serão subsidiariamente aplicáveis as normas legais e regulamentares em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor das alterações ao presente Regulamento são revogadas todas as demais normas regulamentares que disponham em sentido contrário.
Entrada em vigor
311187018