No âmbito da mera comunicação prévia ou do procedimento de autorização, o requerente assume as seguintes obrigações:
- a)Repor a situação existente no local tal como se encontrava à data do pagamento das taxas devidas ou do deferimento, findo o prazo da comunicação, consoante os casos;
- b)Proceder com correção nas relações com os utentes e providenciar para que os comportamentos não causem danos ou incómodos a terceiros;
- c)Conservar os elementos de equipamento urbano que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação, bem como manter a higiene do espaço circundante.