Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
- a)Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo;
- b)A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m;
- c)Não exceder 0,15 m de balanço em relação ao plano da fachada do edifício.