- 1 -As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações ao presente Regulamento apenas se aplicam aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor dessas alterações.
311187018
Artigo 46.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018