- 1 -O pedido de licenciamento deverá ser solicitado à Câmara Municipal mediante requerimento, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data pretendida para início da ocupação.
- 2 -O requerimento deverá conter as seguintes menções:
- a)Identificação do requerente, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal de pessoa singular, pessoa coletiva ou do empresário em nome individual e respetivo domicílio ou sede social;
- b)O nome do estabelecimento comercial e o número e data de emissão do alvará de licença ou de autorização administrativa de utilização;
- c)O ramo de atividade económica exercido;
- d)Local exato onde pretende efetuar a ocupação;
- e)O período da ocupação.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado de:
- a)Planta de localização fornecida pelo Município, com identificação do local previsto;
- b)Planta de situação proposta à escala 1/100 ou superior com a indicação da forma, dimensão e materiais a utilizar, bem como a caracterização da envolvência da ocupação pretendida, designadamente bocas-de-incêndio, contentores/ecopontos e sinalização;
- c)Fotografia(s) indicando o local previsto;
- d)Memória descritiva indicativa dos materiais, cores e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;
- e)Autorização do proprietário, superficiário, usufrutuário, titular do direito de uso e habitação, locatário ou da Assembleia de Condóminos, sempre que o meio de ocupação seja instalado em propriedade alheia ou com regime de propriedade horizontal;
- f)Documento comprovativo da legitimidade para o pedido e para a prática do ato.
Artigo 9.º — Instrução
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/04/2018