Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação ou modificação do serviço de guarda-nocturno numa determinada localidade, deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou PSP e da junta de freguesia, conforme localização da área a vigiar.