- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira aprecia as reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as recomendações necessárias para prevenir e ou corrigir situações de não conformidade.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira não tem competência para anular, revogar ou alterar qualquer decisão e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos graciosos ou contenciosos.
Artigo 11.º — Limites de Intervenção
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021