- 1 -Ao Provedor Municipal dos Animais de Tavira compete:
- a)Receber, analisar e procurar resolver as queixas e reclamações que lhe forem apresentadas pelos Munícipes de Tavira;
- b)Apreciar as reclamações dos Munícipes, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
- c)Reduzir a escrito as reclamações apresentadas oralmente ou por correio eletrónico, devendo as mesmas ser assinadas pelos reclamantes;
- d)Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis, para a satisfação das reclamações apresentadas;
- e)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, remetendo-o à Câmara Municipal e dando conhecimento à Assembleia Municipal.
- 2 -Consideram-se excluídas das competências do Provedor Municipal dos Animais de Tavira as competências legalmente definidas por lei, nomeadamente no que respeita à gestão e funcionamento do CRO e dos serviços de médico veterinário municipal.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021