- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais de Tavira deve recair num cidadão residente no Concelho, que goze de comprovada reputação, integridade e independência.
Artigo 3.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021